PRPorto & RibeiroADVOGADOS

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

RecebeuumaportariadePAD?Entendaoquevemaseguir.

Seus direitos, os prazos e o que fazer agora, explicado com clareza, por quem atua nesse processo.

As fases do PAD

Do recebimento da portaria ao julgamento, onde a defesa técnica atua em cada etapa.

01

Instauração

A portaria é publicada e a comissão designada. É o momento de verificar a regularidade formal do ato e definir a linha de defesa.

02

Instrução

A comissão colhe provas e ouve testemunhas. O acompanhamento técnico, diligências e oitivas, pode ser decisivo.

03

Defesa

O servidor tem prazo legal para a defesa escrita, geralmente 10 dias. A qualidade técnica dessa peça é central.

04

Julgamento

A autoridade decide pela absolvição ou pela sanção, que pode ir da advertência à demissão. Recursos administrativos e judiciais ainda são possíveis.

Como atuamos

Análise da portaria e da regularidade do processo, vícios formais, competência e impedimentos da comissão.
Acompanhamento da instrução, com participação nas oitivas e pedidos de diligências.
Elaboração da defesa escrita e das alegações finais, fundamentadas em fatos e provas.
Recursos administrativos e, quando cabível, medidas judiciais, como o mandado de segurança.

Thiago Porto

OAB/DF 75.649

Quem atua no seu caso

Atendimento direto com o advogado responsável, do recebimento da portaria ao desfecho, com defesa técnica fundamentada em cada fase do processo.

Thiago Porto · OAB/DF 75.649

PAD: perguntas frequentes

Sim. A Constituição assegura ao servidor a ampla defesa e o contraditório em todo processo disciplinar. O advogado pode acompanhar o caso desde a instauração.

Variam conforme a infração apurada e podem ir da advertência e suspensão até a demissão ou a cassação de aposentadoria. A decisão é da autoridade competente.

A defesa escrita costuma ter prazo de 10 dias, contados de ato específico do processo. Como os prazos disciplinares são rigorosos, é recomendável buscar orientação assim que receber a portaria.

Pode. Vícios na instauração, na composição da comissão ou no rito processual podem fundamentar pedidos de nulidade, análise que deve ser feita desde o início.

Sim. Há recursos administrativos após a decisão e, em certas situações, é possível questionar o ato na via judicial, como por mandado de segurança.

Recebeu uma portaria de PAD?

Os prazos de defesa correm desde a publicação do ato. Solicite uma análise do seu caso.